Lei nº 843, de 22 de novembro de 2017
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO EDUCACIONAL JOVEM TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
O Projeto Educacional Jovem Trabalhador será desenvolvido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a colaboração das entidades e associações educacionais, comunitárias, sindicais empresariais, filantrópicas, com atuação no âmbito municipal.
Os Poderes Executivo e Legislativo bem com as entidades e associações mencionadas no artigo anterior constituirão Comissão Conjunta para edição do Regulamento do Projeto Educacional Jovem Trabalhador.
A Comissão Conjunta e seus organizadores não receberão qualquer espécie de remuneração ou subsídio pelos trabalhos prestados no Programa Educacional Jovem Trabalhador.
São atividades do Programa Jovem Trabalhador, sem prejuízo de outras iniciativas aprovadas pela Comissão Conjunta:
Capacitar a qualificar jovens trabalhadores através de palestras, seminários, oficinas, debates, entrevistas e testes vocacionais,
incentivar debates sobre temas da atualidade relacionados com as modificações socioeconômicas e tecnológicas e suas consequências sociais.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.