Lei nº 844, de 22 de novembro de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Meu Amigo Animal.
O Programa Meu Amigo Animal tem por objetivo fundamental o bem estar de animais como cães e gatos em situação de abandono para fins de adoção.
O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes de controle de zoonoses poderá fazer a gestão do programa referido no artigo 1o desta lei e monitorar com acompanhamento a adoção por até 12 meses e sempre que possível atualizará o seu cadastro com os animais adotados.
pessoa que adotar um animal em situação de abandono poderá receber descontos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a ser regulamentado em decreto pelo chefe do Poder Executivo Municipal, disponibilizando o desconto no IPTU ao adotante como medida de incentivo e cuidados ao animal que a partir da adoção terá uma residência.
O benefício a que se refere o caput do artigo 4º será concedido aos adotantes que ficarem no mínimo 1 (um) ano com o animal, nos termos do art. 3º desta lei.
A pessoa que comprovadamente doam alimentos por meio de ração de animal para cães e gatos, poderão fazer parte do Programa Meu Amigo Animal.
O Poder Executivo regulamentará por meio de decreto a concessão de descontos ou créditos para abatimento no IPTU do doador da ração,
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.