Lei nº 845, de 22 de novembro de 2017
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA O PROJETO ATLETA TALENTO EM APOIO AO ESPORTE AMADOR E DÁ V OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica instituído no Município o Projeto 'ATLETA TALENTO', a ser desenvolvido pela Administração Municipal no âmbito de atuação da Secretaria de Esportes, com os seguintes objetivos básicos:
situar o Município na posição de destaque no cenário esportivo estadual, nacional e internacional, através da formação de equipes de elevado nível técnico, nas várias modalidades esportivas
estimular e avaliar as crianças que apresentarem vocação para os esportes praticados pelas equipes representativas do Município, nos jogos locais e intermunicipais, encaminhando-as aos programas de formação e treinamento de atletas;
apoiar crianças que se destaquem nas escolinhas de formação e que assinalem perspectiva promissora dentro das modalidades desportivas;
apoiar atletas de bom nível técnico, a fim de que venham a reforçar as equipes esportivas representativas do Município;
impedir a evasão de atletas de alto nível para outros centros dotados de maior infraestrutura.
a participação de empresas e de instituições públicas, civis e militares para colaborarem com a Administração Municipal, visando ampliar as possibilidades de atendimento ao Projeto;
a divulgação do Projeto, objetivando despertar em toda a comunidade o interesse pela prática de esportes;
selecionar atletas para o enquadramento no Projeto, considerando, em princípio, o nível de aprimoramento, reconhecido por indicação do técnico da respectiva modalidade, com formação profissional comprovada e que esteja atuando como técnico em equipe representativa, que comprovarem assiduidade e bom desempenho escolar.
A seleção dos atletas para participação no Projeto 'ATLETA TALENTO' será efetuada por comissão especial constituída dos seguintes membros:
Poder Executivo Municipal poderá, através de Lei específica de sua iniciativa, atribuir isenções fiscais aos contribuintes que desejarem repassá-las aos atletas enquadrados no presente projeto.