Lei nº 846, de 22 de novembro de 2017
DENOMINA A RUA MÁRIO DE SOUSA NO BAIRRO HELDER BEZERRA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Mário de Sousa. Parágrafo Único: A Rua que trata o artigo 1o se inicia na residência da Sra. Vanusa Pereira da Silva, passando pelo posto de saúde José Jacó de Carvalho e fidando na residência da Sra. Eliezita Fideles Rodrigues da Silva.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.