Lei nº 848, de 22 de novembro de 2017
INSTITUI A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica instituída a separação do lixo denominado útil (embalagens plásticas, metais, papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, no âmbito municipal, para os efeitos desta lei.
Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os vidros, os papéis, os papelões e as latas em geral.
Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da lei, determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens fica a cargo do Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando a maneira mais adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final.