Lei nº 234, de 24 de março de 2000
Institui gratificação aos agentes públicos de Saúde em serviços no Município de Guaiúba e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, ETC.
Art. 1º.
Fica concedido uma gratificação de R$ 20,00 (Vinte reais), mensais, aos agentes públicos de saúde em serviços neste Município de Guaiúba e Estado do Ceará para os fins lá indicados