Lei nº 235, de 18 de abril de 2000
Denomina o Prédio Público Municipal e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA - CE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica denominado de PROFESSOR ANTÔNIO RIBEIRO, O prédio onde funciona a Creche Municipal, situada no Auto do Santo Antônio, do Distrito sede da cidade de Guaiúba.