Lei nº 243, de 21 de setembro de 2000
Estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de Programas de prevenção da “AIDS” doenças sexualmente transmissíveis nas escolas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ficam as escolas públicas municipais obrigadas a desenvolver programas anuais específicos de prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis, destinadas aos alunos a partir da 5° série do ensino fundamental.
Atendida as peculiaridade pedagógicas de cada série, os programas a que se refere o art. 1° desta Lei terão o seguinte conteúdo mínimo relativo a cada doença:
Será criada uma comissão multidisciplinar de trabalho com as funções específicas de propor diretrizes para os programas de que trata esta Lei e coordenar suas implantações.