Art. 1º.
Fica o chefe do poder Executivo Municipal de Guaiúba autorizado a conceder à Empresa M.G.AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., estabelecida neste município, pioneira na atividade HOTEL FAZENDA, isenção fiscal relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS) E Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um período de 10 (dez) anos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.