Lei nº 248, de 27 de dezembro de 2000
Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar os imóveis que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a doar às pessoas alcançadas pelo Projeto de Desenvolvimento Urbano e Gestão de Recursos Hídricos - PROURB/CE, com o benefício de habitações populares, as pessoas ocupantes das frações do imóvel situado no bairro denominado ALTO DO SANTO ANTÔNIO, do Distrito sede deste Município, constituído por uma casa destinada a residência, seja descrição com suas confrontações e limites, constarão em cláusula específica da Escritura Pública de Doação, para assentamento de família.