Fica criado no Município de Guaiúba, o distrito Dourado constituído de parte do Município de Guaiúba(Sede) e de pe quena parte do Distrito de Itacima, deste Município e de acordo com a lei em vigor e em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil com as seguintes linhas divisórias:
DISTRITO DE DOURADO
AO NORTE: No limite Intermunicipal com Maranguape, começando no Serrote da Cachoeira seguindo pelo limite Intermunicipal até alcançar a direção do muro divisório entre Dourado e Núcleo Colonial Pio III (São Jerônimo).
A LESTE: Com Distrito Núcleo Colonial Pio XII (São Jerônimo) começa na linha anterior até o referido muro divisório, deste ponto segue pelo rumo divisório até o Rio Baú, daí segue pelo Rio Baú até a Adutora do Acarape.
AO SUL: Limite Intermunicipal com Itacima e Água-Verde, começa na alínea anterior, seguindo pela a Adutora do Acarape até o Bu, seguindo pelo Rio Bu até alcançar o limite Intermunicipal Palmácia.
Rio
com
A OESTE: Como Município de Palmácia e limite Intermunicipal c/ Maranguape, começa na alínea anterior, daí segue pelo limite Intermunicipal com Palmácia até alcançar o limite Intermunicipal com Maranguape, seguindo por este último limite até alcançar o Serrote da
Cachoeira.
VILA DE DOURADO
CONFORME PLANTA ANEXA
Tem como ponto inicial, a casa do Sr. Luciano Dias da Costa(inclusive) deste ponto segue em linha reta para a casa do Sr. Antonio Freire Filho (inclusive), daí segue em linha reta para o açude de dona Araci Pinheiro(inclusive) daí segue em linha reta para o rumo divisório (à 300 m da Estrada Guaiuba-Itacima), daí segue pelo Tubo até 400 metros após a Estrada Guaiuba-Itacima, deste, uma reta para o Açude da Fazenda Santa Fé deste, uma reta para o Açude Vista na propriedade do Sr. Raimundo Alves Costa dá uma reta para a ponte sobre o Rio Juá, na Estrada Guaiuba-Itacima e daí segue pela / Estrada digo até a Casa do Sr. Luciano Dias Costa, ponto final.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.