Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

167

1997

1 de Maio de 1997

Dispõe sobre a Criação do Distrito de Dourado, município de Guaiúba, Estado do Ceará, e dá outras providências.


LEI N° 167/97

 

    Dispõe sobre a Criação do Distrito de Dourado, município de Guaiúba, Estado do Ceará, e dá outras providências.

     

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, / NOS TERMOS DISPOSTOS NO ARTIGO 27 § 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.  

        Fica criado no Município de Guaiúba, o distrito Dourado constituído de parte do Município de Guaiúba(Sede) e de pe quena parte do Distrito de Itacima, deste Município e de acordo com a lei em vigor e em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil com as seguintes linhas divisórias:

         

        DISTRITO DE DOURADO 

        AO NORTE: No limite Intermunicipal com Maranguape, começando no Serrote da Cachoeira seguindo pelo limite Intermunicipal até alcançar a direção do muro divisório entre Dourado e Núcleo Colonial Pio III (São Jerônimo). 

        A LESTE: Com Distrito Núcleo Colonial Pio XII (São Jerônimo) começa na linha anterior até o referido muro divisório, deste ponto segue pelo rumo divisório até o Rio Baú, daí segue pelo Rio Baú até a Adutora do Acarape. 

        AO SUL: Limite Intermunicipal com Itacima e Água-Verde, começa na alínea anterior, seguindo pela a Adutora do Acarape até o Bu, seguindo pelo Rio Bu até alcançar o limite Intermunicipal Palmácia. 

        Rio 

        com 

        A OESTE: Como Município de Palmácia e limite Intermunicipal c/ Maranguape, começa na alínea anterior, daí segue pelo limite Intermunicipal com Palmácia até alcançar o limite Intermunicipal com Maranguape, seguindo por este último limite até alcançar o Serrote da 

        Cachoeira. 

        VILA DE DOURADO 

        CONFORME PLANTA ANEXA 

        Tem como ponto inicial, a casa do Sr. Luciano Dias da Costa(inclusive) deste ponto segue em linha reta para a casa do Sr. Antonio Freire Filho (inclusive), daí segue em linha reta para o açude de dona Araci Pinheiro(inclusive) daí segue em linha reta para o rumo divisório (à 300 m da Estrada Guaiuba-Itacima), daí segue pelo Tubo até 400 metros após a Estrada Guaiuba-Itacima, deste, uma reta para o Açude da Fazenda Santa Fé deste, uma reta para o Açude Vista na propriedade do Sr. Raimundo Alves Costa dá uma reta para a ponte sobre o Rio Juá, na Estrada Guaiuba-Itacima e daí segue pela / Estrada digo até a Casa do Sr. Luciano Dias Costa, ponto final.

         

          Art. 2º.  

          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 09 DE MAIO DE 1997.

             

            Dr. Iran Holanda Nogueira 

            Prefeitura Municipal