LEI N° 095/93
Concede aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vanta gens de Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 Anexo I criada pela Lei Municipal no 023/89 de 19 de Agosto de 1.989.
Art. 3º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correra a conta de dotação propria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legisla tivo Municipal.