Art. 1º.
Fica denominado rua: ADELINA CABRAL TORRES "Adi”, a rua que se localiza na parte sul da praça JOÃO AUGUSTO DE ARAUJO, iniciando na rua CE 060 e terminando na rua Maria do Carmo.
Art. 2º.
As despesas com a fixação das placas indicativas correrão por conta do Poder Executivo Municipal a conta de receita própria orçamentária.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrário