Lei nº 183, de 27 de janeiro de 1998
Abre Crédito Especial da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE).
FAÇO SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento da Despesa, o Crédito Especial da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a dotação que indica:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.03080322.006 - Funcionamento do Setor Financeiro
4.3.5.1.- Amortização da Dívida Fundada Interna.
O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes tações orçamentárias:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.03080322.006 a Funcionamento do Setor Financeiro
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos (Redução de R$ 100.000,00)
3.1.9.2.- Despesas de Exercícios Anteriores (Redução de R$ 30.000,00)
03.15824922.007.- Contribuições Previdenciárias devidas pelo Município.
3.1.1.3.- Obrigações Patronais (Redução de R $70.000,00)