Lei nº 184, de 19 de fevereiro de 1998
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de veículo tipo ambulância e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUA TÚBA (CE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para aquisição de um veículo tipo ambulância para a Secretaria de Saúde do Município.