Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

185

1998

19 de Fevereiro de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação ao Magistério Público Municipal e dá outras providências.


Lei nº 185, de 19 de fevereiro de 1998

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação ao Magistério Público Municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO DE GUAIÚBA (CE) 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de produtividade aos servidores do quadro do Magistério nos valores representados no quadro anexo, que ficará fazendo parte da presente Lei. 

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de fevereiro de 1998. 


            Dr. Iran Holanda Nogueira

            Prefeito Municipal