Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

100

1993

28 de Outubro de 1993

Concede Aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e da outras providencias.


LEI N° 100/93.

 

    Concede Aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 do Anexo I criada pela Lei Municipal n° 023/89 de 1° de Agosto de 1.989.

         

          Art. 2º.  

          O aumento terá a ordem de 25% a partir de 1° de Outubro de 1.993.

           

            Art. 3º.  

            O aumento de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DO MÊS DE OUTUBRO DE 1.993.

                 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides

                Prefeito Municipal