Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 do Anexo I criada pela Lei Municipal n° 023/89 de 1° de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
O aumento terá a ordem de 25% a partir de 1° de Outubro de 1.993.
Art. 3º.
O aumento de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.