Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

94

1993

5 de Agosto de 1993

Concede aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fins que indica e dá outras providências.


LEI N° 094/93.

 

    Concede aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fins que indica e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens de Pessoal do Quadro de Provimento efetivo a forma da TABELA I do ANEXO I pela Lei Municipal no 023/89 de 19 de Agosto de 1989.

         

          Art. 2º.  

          O aumento terá a ordem de 40% apartir de 19 de Julho de 1993 e 15% apartir de 19 de Agosto de 1993, respectivamente.

           

            Art. 3º.  

            O reajuste de que trata o Artigo anterior correra a conta de Dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação sendo revogadas todas as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 (CINCO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1993. 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal