LEI N° 094/93.
Concede aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fins que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens de Pessoal do Quadro de Provimento efetivo a forma da TABELA I do ANEXO I pela Lei Municipal no 023/89 de 19 de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O aumento terá a ordem de 40% apartir de 19 de Julho de 1993 e 15% apartir de 19 de Agosto de 1993, respectivamente.
Art. 3º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correra a conta de Dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.