Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

189

1998

25 de Maio de 1998

Institui o Serviço de Transporte Individuai de Passageiros em Moto-Taxi nesto Municipio e da outras providencias.


Lei No 189/98 


 

    Institui o Serviço de Transporte Individuai de Passageiros em Moto-Taxi nesto Municipio e da outras providencias. 


     

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUATUBA (CE). 

      FAÇO SABER QUE A CIMARA MUNCIPAL DE GUNUBA, PROVOU, E EU SACIONO E PROMIGO A SEGUINTE LEI. 

       

        Art. 1º.  

        Fica instituido no ambito do Municipio de Guaiuba, o transporte de passageiros em Moto-Taxi, a ser explorado em motocicleta. 

          Art. 2º.  

          A exploração de que trata o serviço compreendido no artigo antecedente, obedecerá no que couber o disposto na Lei n° 8.666 de 23 de junho de 1993, assim como, o Código Brasileira de Tránsito. 

            Art. 3º.  

            O Chefe do Poder Executivo Municipal por decreto regulamentara a presente Lei num prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. 

              Art. 4º.  

               

               Esia Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario .

                PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE  GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁB  , aos 25 de maio de 1998. 

                Dr. Iran Holanda Nogueira 

                Prefeito Municipal