Art. 1º.
Fica denominada de Secretário do Trabalho e Ação Social do Município de Guaiúba e atual Secretária de Ação Comunitária.
Art. 2º.
Com esta denominação a Secretaria do Trabalho e Ação Social, desenvolverá ações visando a implementação de um Programa de emprego e venda, além dos que já vem desenvolvendo no atendimento comunitário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.