Lei nº 197, de 01 de julho de 1998
Modifica os salários dos servidores do Município de Guaiúba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E CU SACIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º.
Os salários do pessoal do quadro permanente do Poder Executivo do Município cic Guaiúba, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo I, o qual ficará fazendo parte integrante da presente lei.