Lei nº 206, de 18 de dezembro de 1998
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98 DE 04 De JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
OS ocupantes dos cargos de confiança concernentes a Secretários, Nível CDA-I, de que trata o anexo I, da Lei Municipal Nº 147, de 10 de maio do 1996, receberão a título de subsídios à partir do mês de janeiro de 1999, o valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais).
Art. 2º.
Os cargos de Diretor Nível CDA-3 constantes do mesmo anexo I terão seu valor de representação fixada nos termos do art. 7, da Lei Nº 147/96.