Lei nº 205, de 18 de dezembro de 1998
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98, DE 14 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Os subsídios dos Srs. Vereadores desta Casa Louisiativa, a partir do mês de janeiro de 1999, verão de R$ 950.00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), mensais.
Art. 2º.
Os subsídios do Presidente da Câmara a partir do mês de janeiro de 1999, serão de R$ 2.000,00 (Dois mil reais ) mensais.