Lei nº 204, de 18 de dezembro de 1998
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO SR. PREFEITO E DO Sr. VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA CE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os subsídios do Sr. Prefeito do município de Guaiúba/Co, a partir do mês de janeiro de 1999, serão da RS 3.134,00 (três mil cento e trinta e quatro reais) mensais.
Art. 2º.
Os subsídios do Vice Prefeito do Município de Guaiúba Ce, a partir do mês de janeiro de 1909, serão de R$ 2.089.00 (dois mil e oitenta e nove reais) mensais.