Lei nº 159, de 06 de fevereiro de 1997
Autoriza o poder Executivo a firmar acordo para parcelamento da dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Fica o Poder Executivo a, en neze do Município de Guaiúba, Estado de Ceará firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, C.E., na forma estabelecida na Resolução Nº 202/95, de 12 de Dezembro de 1.995, do Conselho Curador de 7.G.T.S, e da Circular CEF Nº 6, de 20 de Março de 1.996, relatiVa a dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Ação dos Municípios, durante todo e prazo de vigência do ajuste.