Lei nº 161, de 06 de fevereiro de 1997
DISPOĚ SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES CONSTANTES DO ANEXO I. DA LEI Nº 147/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os Cargos de Confiança concernentes a Secretários, Nível CDA 1, de que trata o anexo I, da Lei Municipal Nº 147/ de 10 de Maio de 1996, terão seu valor de representação fixado em R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
Os Cargos de Diretor Nível CDA 3' constantes de mesmo anexo I, terao seu valor de representação fixado em R$ 250.00 ( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).