Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1997

6 de Fevereiro de 1997

DISPOĚ SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES CONSTANTES DO ANEXO I. DA LEI Nº 147/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 161, de 06 de fevereiro de 1997

    DISPOĚ SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES CONSTANTES DO ANEXO I. DA LEI Nº 147/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.  

        Os Cargos de Confiança concernentes a Secretários, Nível CDA 1, de que trata o anexo I, da Lei Municipal Nº 147/ de 10 de Maio de 1996, terão seu valor de representação fixado em R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).

          Parágrafo único  

          Os Cargos de Diretor Nível CDA 3' constantes de mesmo anexo I, terao seu valor de representação fixado em R$ 250.00 ( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). 

            Art. 2º.   A repercussão financeira retroagirá 1º de Janeiro de 1.997.
              Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor na data! de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO * CEARÁ, em 06 de Fevereiro de 1.997.

                 

                DR. IRAN HOLANDA NOGUEIRA

                Prefeito Municipal