FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU, EU SANCIONO a SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA, a ser emitida pelas autoridades da Fazenda Municipal, para o fio de atender os seguintes casos:
Serviço prestado por pessoa física ou jurídica desobrigada da inserção no Cadastro Econômico.
Serviço prestado por pessoa física inscrita ou não no Cadastro Econômico.