Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

164

1997

7 de Abril de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir Programas Assistenciais a pessoas carentes residentes neste Município.


Lei nº 164, de 07 de abril de 1997

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir Programas Assistenciais a pessoas carentes residentes neste Município.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no âmbito do Município de Guaiúba programas assistenciais voltados a atender pessoas reconhecidamente carentes residentes neste Município. 

          Art. 2º.  

          O órgão da Administração Pública Municipal, incumbido de prestar os serviços de que trata o artigo anterior, deverá manter rígido controle de concessão, através de livros ou fichas indicando o nome completo, endereço e o número da Cédula de Identidade do beneficiário, bem como o objeto concedido.

            Art. 3º.  

            Os programas objetos da seguinte Lei, não regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, especificando os tipos de serviços a serem prestados, com cópias enviadas à Câmara de Vereadores. 

              Art. 4º.   A repercussão financeira da presente Lei terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 1997.
                Parágrafo único   As liberações para atendimentos ao programa atenderá a dotação orçamentária.
                  Art. 5º.   Revogam Se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos 07 de abril de 1997.

                     

                    Dr. Iran Holanda Nogueira

                    Prefeito Municipal