Lei nº 164, de 07 de abril de 1997
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir Programas Assistenciais a pessoas carentes residentes neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no âmbito do Município de Guaiúba programas assistenciais voltados a atender pessoas reconhecidamente carentes residentes neste Município.
O órgão da Administração Pública Municipal, incumbido de prestar os serviços de que trata o artigo anterior, deverá manter rígido controle de concessão, através de livros ou fichas indicando o nome completo, endereço e o número da Cédula de Identidade do beneficiário, bem como o objeto concedido.
Os programas objetos da seguinte Lei, não regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, especificando os tipos de serviços a serem prestados, com cópias enviadas à Câmara de Vereadores.