Lei nº 166, de 28 de abril de 1997
Assegura gratuidade aos Idosos e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica assegurado às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, gratuidade em estabelecimentos de diversões públicas, promoções artísticas, culturais e esportivas do município de Guaiúba, mediante a apresentação da carteira de identidade ou documento com fotocópia.
Art. 2º.
Consideram-se estabelecimentos de diversos públicos, para os efeitos desta lei, os que apresentam espetáculos teatrais, musicais e circenses.
Art. 3º.
A inobservância ou descumprimento da presente lei acarretará o cancelamento do alvará de licença de funcionamento do estabelecimento infrator, pela administração municipal.