Lei nº 916, de 12 de novembro de 2018
DENOMINA A VIA LOCAL PROJETADA 06 DE RUA ICHIRO FUJIWARE NO DISTRITO DE SÃO JERÔNIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a “Via Local Projetada 06” de RUA ICHIRO FUJIWARE,
a Via Local Projetada 06 que trata o artigo 1° se inicia na Faixa “NON AEDIFICANDI” da Rodovia CE-451, a ser denominada de AVENIDA JUAREZ ANDRADE DE HOLANDA do referido Loteamento, seguindo no sentido norte-sul numa distância 58,00m até a “Via Local Projetada 01", a ser denominada de AVENIDA ALAN ROSARIO NOGUEIRA
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas a denominação de que trata o artigo anterior.