Lei nº 109, de 25 de março de 1994
Concede aumento aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro Efetivo na forma da Tabela I do ANEXO I criada pela Lei Municipal Nº 023/89 de 1ª de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal;