Lei nº 107, de 24 de fevereiro de 1994
Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 e Atribui novos valores aos Vencimentos e Vantagens do Quadro de Pessoal, Atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Ficam modificadas as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal no 019/89 de 1º de Agosto de 1.989, na forma dos anexos I, II e III da presente Lei;
Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de provimento em Comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério, do Funcionalismo Público do Poder Executivo Municipal de Guaiúba.
As tabelas constantes dos anexos I,II e III, da Lei Municipal no 019/89 de 19 de agosto de 1.989 fazem parte integrante na presente Lei, com modificações previstas no Art, 1º desta Lei.
O reajuste de que trata o art. 2º da presente Lei, correra por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente orçamento programa retroagirão à 1º de fevereiro de 1.994.