Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

107

1994

24 de Fevereiro de 1994

Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 e Atribui novos valores aos Vencimentos e Vantagens do Quadro de Pessoal, Atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério e dá outras providências


Lei nº 107, de 24 de fevereiro de 1994

    Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 e Atribui novos valores aos Vencimentos e Vantagens do Quadro de Pessoal, Atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério e dá outras providências

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

        Art. 1º.  

        Ficam modificadas as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal no 019/89 de 1º de Agosto de 1.989, na forma dos anexos  I, II e III da presente Lei; 

          Art. 2º.  

          Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de provimento em Comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério, do Funcionalismo Público do Poder Executivo Municipal de Guaiúba.

            Art. 3º.  

            As tabelas constantes dos anexos I,II e III, da Lei Municipal no 019/89 de 19 de agosto de 1.989 fazem parte integrante na presente Lei, com modificações previstas no Art, 1º desta Lei.

              Art. 4º.  

              O reajuste de que trata o art. 2º da presente Lei, correra por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente orçamento programa retroagirão à 1º de fevereiro de 1.994.

                Art. 5º.  

                A presente Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 1.994. 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 1.994. 

                   

                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal