Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

110

1994

25 de Março de 1994

Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 e Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério e dá outras providências.


Lei nº 110, de 25 de março de 1994

    Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 e Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÙBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.  

        Ficam modificadas as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 de 19 de Agosto de 1.989, na forma dos anexos I, II e III da presente Lei.

          Art. 2º.  

          Ficam à atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal e ficam alteradas as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em comissão Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do funcionalismo público do Poder Executivo Municipal de Guaiuba.

            Art. 3º.  

            As tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 019/89 de 1º de Agosto de 1.989, fazem parte integrante da presente Lei, com as modificações previstas no Art. 1º desta Lei. 

              Art. 4º.  

              O reajuste de que trata o Art. 2º da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente orçamento programa do Poder Executivo Municipal para o exercício de 1.994, Lei Municipal n° 102/94 de 29 de Novembro de 1.993.

                Art. 5º.   A presente Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1.994.

                  GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.994.

                   

                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal