Lei nº 110, de 25 de março de 1994
Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 e Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em comissão, Quadro Efetivo, Quadro do Magistério e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÙBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ficam modificadas as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 019/89 de 19 de Agosto de 1.989, na forma dos anexos I, II e III da presente Lei.
Ficam à atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal e ficam alteradas as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em comissão Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do funcionalismo público do Poder Executivo Municipal de Guaiuba.
As tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 019/89 de 1º de Agosto de 1.989, fazem parte integrante da presente Lei, com as modificações previstas no Art. 1º desta Lei.
O reajuste de que trata o Art. 2º da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente orçamento programa do Poder Executivo Municipal para o exercício de 1.994, Lei Municipal n° 102/94 de 29 de Novembro de 1.993.