Lei nº 116, de 04 de julho de 1994
Fixa critérios e Disciplina a concessão de Diárias e / ou Ajuda de Custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Cargos Comissionados demais Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Serão concedidas Diárias e Ajuda de Custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Cargos Comissionados e Demais Servidores do Poder Executivo Municipal de Guaiuba, para fazer frente a despesas de Viagens a Serviço, dentro ou fora dos limites municipais.
As diárias e ajuda de custo destinar se-ão a despesas de alimentação e estadia do Prefeito, Vice-Prefeito, Cargos Comissionados e demais Servidores do Poder Executivo Municipal
A fixação do valor das diárias e ajudas de custo serão de conformidade com o Anexo I da presente Lei, e deverá ser atualizado mensalmente através de Decreto Executivo, com base no IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços de Mercados da Fundação Getúlio Vargas), obedecendo o padrão monetário vigente.
As diárias serão pagas mediante concessão em Portaria que deverá constar o nome do beneficiado, o cargo, o local onde se desloca, o número de dias afastado, a natureza do serviço a ser executado a rubrica. orçamentária específica e o valor total a ser pago.
O número de diárias concedidas mensalmente não poderá ultrapassar a vinte (20) e o montante das despesas não poderá ultrapassar o vencimento do Prefeito Municipal.