Lei nº 112, de 27 de maio de 1994
Atribui Novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo Quadro do Magistério e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal e ficam alteradas as Tabelas do Plano de Cargos e Salários de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do funcionalismo publico do Executivo Municipal de Guaiúba.
As Tabelas constantes dos Anexos I, II e III, da Lei Municipal N° 019/89 de 1º de Agosto de 1.989. fazem parte da presente Lei.
O reajuste de que trata o Art. 1o da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária específica, consignada no vigente orçamento programa do Poder Executivo Municipal para o exercício de 1.994, Lei Municipal Nº 102/94 de 29 de novembro de 1.993.
A presente Lei entra em vigor na data presente e seus efeitos financeiros retroagirão à 1º de maio de 1.994.