Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

112

1994

27 de Maio de 1994

Atribui Novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo Quadro do Magistério e dá outras providências.


Lei nº 112, de 27 de maio de 1994

    Atribui Novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atualizando as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo Quadro do Magistério e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

       

        Art. 1º.  

        Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal e ficam alteradas as Tabelas do Plano de Cargos e Salários de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do funcionalismo publico do Executivo Municipal de Guaiúba. 

          Art. 2º.  

          As Tabelas constantes dos Anexos I, II e III, da Lei Municipal N° 019/89 de 1º de Agosto de 1.989. fazem parte da presente Lei. 

            Art. 3º.  

            O reajuste de que trata o Art. 1o da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária específica, consignada no vigente orçamento programa do Poder Executivo Municipal para o exercício de 1.994, Lei Municipal Nº 102/94 de 29 de novembro de 1.993.

              Art. 4º.  

              A presente Lei entra em vigor na data presente e seus efeitos financeiros retroagirão à 1º de maio de 1.994. 

                Art. 5º.   Revogam-se todas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO CEARÁ, AOS 27 DE MAIO DE 1.994. 

                   

                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal