Lei nº 119, de 04 de julho de 1994
Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal No 019 89 e atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atual zando as Tabelas do Plano Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério e dá outras providências.
Ficam modificadas as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal No 019/89 de 10 de Agosto de 1.989, na forma dos Anexos I, II e II da presente Lei.
Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e var. tagens do Quadro de Pessoal, e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do funcionalismo público, do Poder Executivo Municipal de Guaiúba.
As tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei Municipal Nº 019/89 de 1º de Agosto de 1.989 fazem parte integrante da presente Lei, com as modificações previstas no Art. 1º desta Lei.
O reajuste de que trata o Art. 2º da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal para o exercício de 1.994 Lei Municipal Nº 102/93, de 29 de Novembro de 1.993, e obedecendo a legislação e o padrão monetário vigente.