Lei nº 120, de 22 de julho de 1994
concede aumento aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCION E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/99 de 1º de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
0 reajuste de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.