Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/99 de 1º de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
0 reajuste de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data 19 de Julho de 1.994. Revogadas as disposições em contrário.