Lei nº 123, de 23 de setembro de 1994
Concede aumento aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/899 de 1º de agosto de 1.989.
Art. 3º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal;