Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/899 de 1º de agosto de 1.989.
Art. 2º.
O aumento terá a ordem de 10% a partir de 1º de SETEMBRO DE 1.994.
Art. 3º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.