Lei nº 66, de 13 de abril de 1992
Atualiza as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento Efetivo, Quadro de Provimento / em Comissão e Quadro do Magistério , e dá outras providências.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ficam alteradas as Tabelas de Planos de Cargos e Salários dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão e do Magistério, do funcionalismo público do Poder Executivo.
Art. 2º.
As tabelas constantes dos Anexos I, II e III fazem parte integrante da presente Lei.