Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

1992

5 de Junho de 1992

Autorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e dá outras providências.


Lei nº 68, de 05 de junho de 1992

    Autorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e dá outras providências.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com O INSS na forma do art.58 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991.

          Art. 2º.  

          Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas de Fundo de Participação dos Municípios.

            Art. 3º.  

            O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotação específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessorios resultantes do cumprimento desta Lei. 

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º.  

                Revogam-se às disposições em contrário. 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 05 DE JUNHO DE 1992. 

                  .

                  Antonio Carlos T. Fradique Accioly

                  Prefeito Municipal