Lei nº 72, de 26 de outubro de 1992
Dá a denominação oficial 20 Mercado Público de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Mercado Público Domingos da Costa e Silva em homenagem ao lendário fundador do então povoado de Guaiúba.