Lei nº 76, de 10 de dezembro de 1992
Institui pensão mensal vitalícia em favor de ALICE CORDEIRO MAIA, Viúva de DEODORO VALENTIM MAIA, primeiro Vice-Prefeito do Município, e de outras providências.
instituída, em favor de ALICE CORDEIRO MAIA, viúva de DEODORO VALENTIM MAIA, primeiro Vice-prefeito deste município, falecido, em pleno exercício de desempenho do seu mandato, pensão vitalícia, equivalente do valor de 03 (TRÊS) salários mínimos Vigente no País.
As despesas com a pensão prevista neste artigo, correrão a conta do crédito Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), à dotação que indica:
03.15024952.00- Assistência Financeiros a Inativos e pensionistas.
3.0.0.0- Despesas Correntes;
3.2.0.0- Transferências a pessoas ;
3.2.5.2 - Pensões.
O Setor de Contabilidade da Prefeitura, procederá a confirmação de dotação própria quando da elaboração dos Orçamentos,programas do exercício seguinte.