Lei nº 91, de 22 de junho de 1993
Do ensino municipal
As Unidades Escolares do Município são administrativamente vinculadas de forma específica à Secretaria de Educação a Cultura do Município - SEC.
O Ensino Municipal destinar-se-á ao atendimento - da população, garantindo os níveis de qualidade que facilitem um percurso bem sucedido no Sistema Educacional.
O Ensino Municipal visa proporcionar ao educando a formacão necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realizacão, preparacão para o trabalho e formacão para so exercicio conciente de cidadania, dentro dos objetivos da Lei de Educação em vigor.
Da SEC.
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalIdade promover e incentivar a educação da Rede Municipal, proporcionando o atendimento à demanda escolar, melhor qualidade do ensino e aperfeiçoamento dos serviços educacionais, tendo em vista o que preconiza a Lei 5.692/71, em seu artigo 58, parágrafo único:
"A progressiva passagem para a responsabilidade municipal de encargos e servicos de educacão, especialmente de 1o. Grau, que pela SUB ature possam ser realizados mais satisfatoriamente pelas admi nistrações locals."
No que compete ao Magistério, cabe à SEC, dentre outras ações:
Organizar, manter atualizado e divulgar um cadastro do pesoal do Maistério, do qual constará informações funcionais e profissionais;
Fazerr anualmente o levantamento das necessidades de treinmento do pessoal do magistério, objetivando o seu aperfeiçoamento e atualização profissional;
Promover a troca de experiência entre os professores através de encontros, jornadas pedagógicas, visitas, reuniões e outros;
Estimular o peoal docente a melhorar seu nível de instrução comon forma de acesso a melhor salário, á valorização da carreira do Magistério e á melhoria da qualidade do ensino;
Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo pessoal do magistério, procurando sempre melhorar o seu desempenho;
Desenvolver outras ações correlatas que auxiliem no deesenvolvimento da consciência pofissional do pesoal do magistério indispensável á transformação que carece o ensino municipal.
Do Estatuto do Magistério
Dos Objetivos
Este Estatuto regulamenta a carreira do Magistério Municipal, definindo direitos e deveres de seus servidores.
Este Estatuto objetiva valorizar o Magistério, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino municipal, através de:
Da Estruturação da Carreira do Magistério
Das Disposições Preliminares
Servidor ou pessoa do Magistério é todo aquele que exerce funções de docência, de direção, de supervisão e de orientação, independente do Regime Jurídico a que estiver submetido;
Emprego - conjunto de atribuições substancialmente à natureza do trabalho e os graus de complexibilidade exercidas por um servidor contratado mediante concurso público e regido pela Lei estbalecida;
Classe - Emprego com grau de escolaridade igual ou equivalente;
Cargo Comissionao – é o criado para atender aos encargos de chefia e outros que não justifiquem a criaão de cargo e pelo seu exercício será concedida vantagem pecuniária acessória ao vencimento;
Entende-se por direção os cargos administrativos de Escola cuja nomeação caberá ao Prefeito Municipal, obedecendo a lista tríplice votada em cada escola por professores, funcionários, pais de alunos.
Entende-se por docentes os servidores municipais encarregados de ministrar ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, área de estudo e disciplinas constantes do currículo escolar.
Na presente Lei, considera-se como professor titular o .docente com habilitação do Magistério e, como professor auxiliar, o docente sem habilitação do magistério;
Entende-se por Magistério o conjunto de cargos ou funções com atividades educacionais em qualquer nível do ensino, com atuação direta ou indireta na sala de aula:
Entende-se por Orientador Educacional o especialista com licenciatura ahabilitação em orientação educacional, obtido em curso superior de graduação e pós-graduação.
Compete ao Orientador Educacional assistir ao aluno no desenvolvimento de sua personalidade à base de conhecimento científico. tendo em vista epas aptidões, peculiaridades físicas e mentais e adaptação ao meio social;
Entende-se por Secretário Escolar o servidor portador de habilitação específica com atuação na Unidade Escolar:
o auxiliar de secretaria será exigida a conclusão de no mínimo 1º Grau e curso de datilografia;
Entende-se por auxiliar de serviço o funcionário responsável pela limpeza da Escolas;
Os cargos do Magistério serão classificados como de comissão. contrato de provimento efetivo. mediante concurso público. nas seguintes funções:
CARGO | FUNÇÃO |
Direção | Diretor |
Supervisão | Supervisor |
Docêencia | Professor titular ou auxiliar |
Orientação | Orientador educacional |
Técnico | Siem. Edcuação, Scretário Escolar |
As classes e níveis de vencimentos e salários obedecerão os demonstrativos dos anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Do Quadro do Magistério
Do Ingresso do Quadro do Magistério
Por nomeação, preferencialmente entre os servidores efetivos.
O ato de nomeação em caráter efetivo se dará mediante aprovação em concurso público, regulamentado em portaria pela administração municipal.
Só poderão inscrever-se em concurso público para professor titular os candidatos portadores de diploma pedagógico ou 3º. Grau sem habilitação para o magistério.
Para portadores de curso pedagógico em função caráter emergencial para preenchimento de vagas do Magistério, ficando num quadro provisório, podendo ser contratado mediante aprovação em concurso público.
contratação a nivel precário não deverá ser superior a 1 (um) ano.
Do Concurso
Os aprovados além do número de vagas oferecidas poderão ser nomeados durante o período de validade do concurso a medida que a Secretaria necessite do seu serviço, obedecida a ordem de classificação.
Da promoção
Promoção Vertical é a elevação do profissional do Magistério de uma para outra classe, em razão de títulos de nova habilitação Pedagógica mediante comprovação.
Promoção Horizontal é a elevação do profissional do Magistério, de nível para o seguinte da mesma classe, tendo em vista avaliação em concurso, estágio, seminários, trabalhos públicos, etc. e tempo de serviço.
O profissional do Magistério será, promovido automaticamente após completar 2 (dois) anos de efetivo classe em que esteja enquadrado, fazendo jus a um adicional de 2% sobre o vencimento.
O profissional do Magistério promovido reiniciará a contagem de tempo se serviço na nova classe, para efetivo de Promoção futura.
A Promoção Horizontal por avaliação (cursos, estágios, seminários, trabalhos publicados, etc)obedecerá critérios a serem estabelecidos pelo Prefeito, após estudos realizados pela SEC.
Para efeito de Promoção Horizontal, em cada série de classe serão criados níveis identificados pelos numerais cardinais.
Da Subatituição
A substituição consiste em passar a outro servidor as atribuições do titular enquanto durar o seu impedimento.
A designação de substituto será feita, mediante ato da SEC dentre os profissionais integrantes do quadro do Magistério, conforme aprovação em concurso público:
Em caso excepcional, atendida a conveniência da Administração, o titular do cargo de direção ou chefia poderă ser nomeado ou designado, cumulativamente como substituto para outro cargo da mesma natureza, até que se verifique a nomeação ou designação do titular, nesse caso Somente perceberá a vencimento correspondente a um Cargo.
Da Movimentação
Por remoção, a pedido do servidor ou ex-ofício por interesse da SEC. quando houver excesso de funcionários lotados nos estabelecimentos de ensio respeitando a distância domiciliar.
Por permulta, a pedido de 2 (dois) servidores que ocupem o mesmo cargo ou emprego, desde que devidamente autorizado pelo SEC.
A movimentação deverá ser efetivada em período de férias escolares a fim de que nada hajaprejuízo no ensio apredizagem.
Dos Direitos
Das Disposições Preliminares
Além dos direitos advindos de seu regime de trabalho, será assegurado ao pessoal do Magistério Municipal:
0 respeito a sua autoridade e o prestígio no desempenho de suas funções;
Apresentar proposta ou sugestões sobre matéria pedagógica;
Dedicar dia útil, sem prejuízo ao ano letivo, para estudos relativos ao ensino, programa, plano de curso, conferências ou reuniões pedagógicas objetivando maior e melhor eficiência ao ensino;
Tornar possível, objetivando atender as peculiaridades locais e diferenças in programa a ser ministrado o mais flexível dividuais de seus alunos;
Poderá ser autorizado o afastamento do servidor que frequente curso regular para incentivo a sua formação profissional;
É assegurado o direito de greve, competindo aos docentes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, interesses que devam por ele defender após decisão em assembleia coordenada pelo sindicato.
Da Carga Horária.
O pessoal do Magistério de que trata a presente Lei poderá ter os seguintes horários de trabalho:
Quando se trata de pessoal de sala de aula será obedecido horário de 20 (vinte) horas semanais, trabalhando em turno - 40 (quarenta) horas semanais, perfazendo dois turnos quando houver carência de pessoal.
Quando se tratar de outro servidor do Magistério, a carga horária não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, equivalente à 200 (duzentas) horas mensais.
Das Férias
O servidor em exercício na escola, terá direito a férias de acordo com o calendário estabelecido pela SEC, respeitando o mínimo estabelecido por Lei.
As férias não gozadas serão computadas em dobro, para efeito da aposentadoria.
Os demais servidores terão férias anuais de 30 (trinta) dias, de acordo com a tabela de férias estabelecida pela SEC.
Das Licenças
O servidor terá assegurado por Lei, as seguintes Licença:
Afastamento remunerado por 8 (oito) dias corridos por motivo de casamento e luto por pais, irmãos, filhos e cônjuge;
Licença por interesse particular sem ônus com o prazo de 365 dias, podendo ser prorrogado.
Licença prêmio a cada dez anos de efetivo exercício pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser gozada de uma só vez, a pedido do funcionário, ou parceladamente, atendidas as conveniências do requerente e do sistema administrativo.
Das Reduções de Carga Horária
Após 20 (vinte) anos para o sexo feminino e 25 (vinte e cinco) para o sexo masculino em efetiva regéncia de classe, de 50% da carga horária;
O profissional em regência de classe que esteja participando de cursos e treinamentos afins terá redução por até 2 (duas) horas diárias conforme a necessidade, mediante comprovação e apresentação antecipada a SEC.
Do treinamento, aperfeiçoamento e atualização profissional
Além dos requisitos mínimos exigidos para a administração dos professores, conforme anexo da presente Lei, exigir-se-á do professor a participação em treinamento que visem o seu aperfeiçoamento e atualização profissional.
Além das atribuições da SEC no que se reporta a treinamento do pessoal do Magistério, poderão ser utilizados diversos mecanismos que conduzam a melhores resultados através de qualificação tais como:
Utilizar as escolas normais e faculdades próximas ou pessoal especialista que conheça a realidade do Município para efetuar os treinamentos;
Aproveitar os professores mais experientes e que reconhecidamente obtêm os melhores resultados, para ajudar o pessoal menos experientes, numa cooperação efetiva.
Acompanhar as dificuldades do pessoal do magistério após o treinamento e verificar os resultados que se está obtendo;
Das Garantias
Dos Deveres, Proibições e Penalidades
Dos Deveres
É dever do servidor observar as normas em vigor da Prefeitura Municipal, assim como manter comportamento condizente de acordo com os costumes éticos e morais da sociedade.
Prover o bom funcionamento do sistema de educação e o máximo aproveitamento do aluno;
Proporcionar aos alunos educação integral, dirigindo a aprendizagem de forma a estimular sua criatividade;
Obedecer às diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
Participar de todas as atividades educacionais do seu Municipio;
Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e procurar seu aperfeiçoamento profissional, garantindo melhor qualidade de desempenho em seu trabalho;
Revisar e avaliar o ano anterior elaborado um programa global no início do ano letivo, tendo a participação da congregação de professores e comunidade.
Das Proibições
Além das proibições advindas do seu regime de trabalho, ao servidor do magistério é proibido:
Ceder o prédio escolar para fins que não os educa cionais, utilizá-lo para fins particulares, ou receber remuneração por trabalhos extras, realizados no estabelecidos de ensino;
É proibida a manifestação de caráter político-partidário no local de trabalho, servir-se das atividades que tenham contra a moral do outro.
Das Penalidades
Ao pessoal do magistério municipal são extensi as penas disciplinares aplicáveis aos servidores municipais.
A primeira pena de advertência será em caráter reservado e sempre verbalmente.
A terceira pena será uma suspensão por 8 (oito) dias sem remuneração;
A falta de cumprimento das atribuições por parte do professor será auferida em função dos seguintes motivos:
Manifestação de insuficiência do conhecimento da matéria que leciona;
O não comparecimento ás aulas, reuniões ou outras atividades para as quais esteja devidamente convocado.
Dos Incentivos
Das Gratificações
Fica instituída a gratificação pó-de-giz por estímulo pessoal do Magistério Municipal no exercício de docência.
A gratificação pó-de-giz somente será concedida ao docente que estiver em exercício e no efetivo desempenho de suas funções, salvo os casos de licença remunerada e férias.
Da ajuda para transporte
O Prefeito Municipal poderá conceder gratificações, a título de ajuda para treinamento, no caso de deslocamento de docente para participar de atividades diretamente relacionadas com habilitação para o Magistério.
valor da gratificação, de que trata este artigo será estabelecido por ato do Prefeito Municipal.
Somente fará jús à gratificação de que trata a docente que for Indicado pela SEC para participar de treinamento de interesse do Magistério Municipal.
Os profissionais do Magistério já contratados mediante concurso público, terão estabilidade em seus cargos ou empregos.
Das Disposições Finais
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas destinadas à Educação no orçamento Municipal e celebração de convênios se for o caso.