Lei n° 216/99
Institui a marca Identificatória da Freguesia do Município de Guaiúba e da outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUATÚBA ESTADO DO CEARÁ.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica instituido como MARCA IDENTIFICATÓRIA DA FREGUESIA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA / CE, o modelo constante no anexo I desta lei, que tem a forma de "G”
A marca Identificatria de que trata o artigo anterior, deverá ser impressa no couro do animal pertencente a pessoas residentes no Município de Guaiúba, juntamente com a Marca Identificatória de sua propriedade
O tamanho da letra "G" que servira de Marca Identificatória da Freguesia do Município de Guaiuba/CE, terá 06 (seis) centimetros de altura por 06 (seis) centímetros de largura.