Lei nº 200, de 22 de outubro de 1998
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal á aplicar em Obras Sociais, valores existentes oriundo do superávit da Taxa de Iluminação Pública cobrada pela COELCE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚA – CE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UAIÚBA, APOVOU E EU SANCINO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoizao á aplicar em Obras Sociais neste Municípi o valor de R$ 24.870,70 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta reais e setenta centavos) que se constitui o crédito que tem o Município juto a COELCE, referente ao uperávit, da cobrana da Taxa de Iluminação Pública.
O emprego da valor contido no artigo anterior será exclusivamente em OBRAS SOCIAIS no Município em contrário.