Lei nº 55, de 26 de junho de 1991
Institui o Ensino Livre e dá outras providências.
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º.
O Ensino Livre destina-se aos alunos matriculados no Ensino Regular.
O aluno matriculado no Ensino Regular poderá utilizar o Ensino Livre para eliminar dúvidas.
Art. 3º.
O Poder Executivo determinará o local de funcionamento, permanecendo aberta uma sala de aula com um professor para dar assistência ao aluno durante turno diurno.
Art. 4º.
A Secretaria de Educação deste Município determinará um Professor Titular por turno para dar assistência ao aluno.