Lei nº 61, de 01 de dezembro de 1991
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba, para o Exercício Financeiro de 1992.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 1992, compreendendo:
o Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, órgão e entidades da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades a ele vinculados da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Fica estimada a receita total do Município, a preços de Junho de 1991, em Cr$ 15.542.000,000,00 (QUINZE BILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), e a Despesa fixada em igual valor.
A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 5.240.440,000,00
RECEITA TRIBUTARIA 319.840,000,00
RECEITA PATRIMONIAL 8.000,000,00
RECEITA INDUSTRIAL 2.000.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.904.300.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.300.000,00
RECEITA DE CAPITAL 10.301.560.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.269.400.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 500.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.030.160.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.500.000,00
total 15.542.000.000,00
A Despesa Total, no valor da receita total é fixada:
I - No Orçamento fiscal, em Cr$ 12.114.000,000,00 (DOZE BILHÕES CENTO E QUATORZE MILHÕES DE CRUZEIROS).
I - No Orçamento da Seguridade Social Cr$ 3.828.000,000,00 (TRÊS BILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS).
I - TOTAL GERAL DAS DESPESAS.........15.542.000,000,00
A despesa fixada a conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante em anexo desta Lei apresenta o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA 344.000,000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.627.000,000,00
AGRICULTURA 880.000,000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 5.153.000,000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 150.000,000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 1.420.000,000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 2.400.000,000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIAMENTE 1.828.000,000,00
TRANSPORTE 1.740.000,000,00
TOTAL........ .......... .15.542.000,000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal" autorizado a:
Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, na forma do item II do Parágrafo 1º, do Art.43 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964;
Abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total da receita Autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações, utilizando como fonte compensatória a dotação da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas no item III, do Parágrafo 1º, do Art.43, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964.
Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal, podendo oferecer em garantia, parcelas de recursos do tesouro municipal e do Fundo de Participação dos Municípios.