Lei nº 62, de 01 de dezembro de 1991
Altera a Estrutura Administrativa do Município de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei n° 001 de 23 de Janeiro de 1989 e modificada pelas Leis Nos. 011/89, 021/89, 022/89 e 032/89, que passa a vigorar com a seguinte estruturação:
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração e Finanças
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Saúde
Secretaria de Ação Comunitária
Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Art. 2º.
Fica desmembrada a Secretaria de Saúde e Ação Comunitária que passam a ter a seguinte organização:
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária
Setor de Fiscalização Sanitária
SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Departamento de Ação Comunitária
Setor de Ação Social