Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

282

2001

17 de Dezembro de 2001

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.


Lei Nº. 282/2001 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:

           

            I  – 

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgàos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

             

              II  – 

              O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

               

                TÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.  

                    Fica estimada a Receita orçamentária do Município em R$ 10.594.220,00 (DEZ MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS).

                     

                      Art. 3º.  

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:

                      FONTESVALOR (R$)
                      1.   RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL 
                      1.1 RECEITAS CORRENTES9.495.310,00
                            Receita Tributária 174.570,00
                            Receita Patrimonial51.730,00
                            Receita de Serviços7.190,00
                            Transferências Correntes9.140.160,00
                            Outras Receitas Correntes121.660,00
                            Dedução do Fundef661.090,00
                        
                      1.2 RECEITAS DE CAPITAL1.760.000,00
                            Transferências de Capital1.760.000,00
                        
                        
                      TOTAL GERAL10.594.220,00

                       

                       

                        CAPÍTULO II

                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                         

                          Art. 4º.  

                          A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 10.594.220,00 (DEZ MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

                           

                            I  – 

                            Orçamento fiscal, em R$ 7.972.160,00 (SETE MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL CENTO E SESSENTA REAIS), e

                             

                              II  – 

                              Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.622.060,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL E SESSENTA REAIS).

                               

                                CAPÍTULO III

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                 

                                  Art. 5º.  

                                  A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento.

                                  ÓRGÃOSVALOR (R$)
                                  O1 – Câmara Municipal de Guaiúba328.000,00
                                  02 – Gabinete do Prefeito259.000,00
                                  03 – Procuradoria Geral do Municipal41.200,00

                                  04 – Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças

                                  944.800,00
                                  05 – Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                  3.755.190,00

                                  06 – Secretaria de Saúde2.063.000,00
                                  07 – Secretaria de Trabalho e Ação Social592.060,00
                                  08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico698.920,00
                                  09 – Secretaria de Infra-Estrutura1.532.050,00
                                  10 – Reserva de Contingência380.000,00
                                  TOTAL GERAL

                                  10.594.220,00

                                   

                                   

                                    CAPÍTULO IV

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                     

                                      Art. 6º.  

                                      Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

                                       

                                        I  – 

                                        Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso I, II e III, do $ 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                         

                                          II  – 

                                          Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.

                                           

                                            III  – 

                                            Anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentarias relativas à pessoal e divida pública;

                                             

                                              CAPÍTULO V

                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                               

                                                Art. 7º.  

                                                Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicaveis a matéria.

                                                 

                                                  Parágrafo único  

                                                  O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência a Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                   

                                                    CAPÍTULO VI

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                     

                                                      Art. 8º.  

                                                      O chefe do Poder Executivo fixara atraves de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentarias;

                                                       

                                                        Art. 9º.  

                                                        Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                         

                                                          Art. 10.  

                                                          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas às disposições em contrário.

                                                           

                                                            Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 17 de Dezembro de 2001.

                                                             

                                                             

                                                            Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                                                            Prefeito Municipal