Art. 1º.
Fica alterado o disposto no artigo no 4º da Lei no 026 de 07 de Novembro de 1989, que passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante e nos limites dos recursos definidos no § 1º do artigo 43º da Lei no 4.320/64.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante e nos limites dos recursos definidos no § 1º do artigo 43º da Lei no 4.320/64.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,